Seg, 12 de Maio de 2008 22:29 |
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
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Segundo o Plano de Benefícios (Lei 8.213/91), carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. As carências para os benefícios previdenciários são as seguintes:
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Classificação
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Benefício
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Em Meses
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Em Anos
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BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS (aposentadorias)
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Por Idade
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180
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15
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Por Tempo de cn health and beauty Contribuição
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Especial
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BENEFÍCIOS DE RISCO
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Aposentadoria por Invalidez
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12
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1
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Auxílio-Doença
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Há hipóteses de ISENÇÃO DE CARÊNCIA para benefícios por incapacidade
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Auxílio-Acidente
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Não exige Carência
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Pensão por Morte
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Auxílio-Reclusão
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Salário-Maternidade
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10 (*)
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0
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(*) Apenas para a segurada CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVA
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Salário-Família
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Não exige Carência
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Para os benefícios por incapacidade, a perda da qualidade de segurado implica em cumprimento de novo período de carência, que pode ser mais curto
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Para os segurados que já estavam filiados à Previdência Social antes de julho de 1991, a carência para os benefícios programáveis observa uma “Regra de Transição” , para suavizar a elevação de 60 para 180 meses ...
Ano da entrada do requerimento
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Meses de contribuição exigidos
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1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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84 meses
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1997
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90 meses
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1998
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96 meses
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1999
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102 meses
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2000
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108 meses
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2001
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114 meses
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2002
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120 meses
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2003
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126 meses
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2004
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132 meses
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2005
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138 meses
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2006
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144 meses
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2007
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150 meses
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2008
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156 meses
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2009
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162 meses
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2010
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168 meses
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2011
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174 meses
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2012
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180 meses
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***** Leia o GUIA DO TRABALHADOR (© Previdência Social)
***** Leia o GUIA DO AUTÔNOMO (contribuinte individual - © Previdência Social)
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► Isenção de Carência
● Portaria Interministerial MPAS/MS n° 2.998, de 23/08/2001: estabelece lista de doenças que dispensam o cumprimento de carência para fins de benefício por incapacidade:
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III - alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada);
XIV - hepatopatia grave.
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► Perda da Qualidade de Segurado – Plano de Benefícios:
● Lei 8.213/91, art. 24: “Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de How to lose weight by 10 kg per week segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido”.
● Lei 8.213/91, art. 102: “§ 1° A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos”.
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